Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:59
Complemento:/91
Publicação:11/12/1991
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Protocolo ICMS 11/91.
Assunto:Substituição Tributária-Bebidas - MT


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 59/91

Aprovado pelo Decreto nº 1.502/92
·Retificação DOU de 03.01.92 e 14.01.92.
Os Estados do Acre, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pará, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças e Economia reunidos em Brasília, DF, no dia 5 de dezembro de 1991, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Pará as disposições previstas no Protocolo ICMS 11/91, e alterações.

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1992.