Legislação Tributária
FINANCEIRO

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
11823/2022
07/18/2022
07/18/2022
1
19/07/2022
*18/05/2022

Ementa:Retifica dispositivos da Lei nº 11.136, de 15 de maio de 2020 (DOE de 18/05/2020), e dá outras providências.
Assunto:Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID
Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária - PROFISCO-MT
Alterou/Revogou:DocLink para 11136 - Alterou a Lei 11.136/2020
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 11.823, DE 18 DE JULHO DE 2022.
Autor: Poder Executivo
. Publicada na Ed. Extra 2 do DOE de 18.07.2022, p 2.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. Fica retificada para art. 155 a referência ao art. 156 consignada no art. 2º da Lei n° 11.136, de 15 de maio de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular como contragarantia à operação de crédito de que trata esta Lei, em favor da União, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, nos termos do § 4° do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.”

Art. Fica igualmente retificado o art. 3º da Lei nº 11.136, de 15 de maio de 2020, como segue:

“Art. Os recursos provenientes das operações de crédito, objeto do financiamento, serão consignados como receitas no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II do § 1° do art. 32 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.”

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de maio de 2020.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.