Texto:
Parágrafo único A isenção do ICMS na importação prevista no caput condiciona-se à posterior doação das mercadorias para a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar do desembaraço aduaneiro.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.