Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
168
/2015
08/24/2015
08/26/2015
11
26/08/2015
1º/09/2015
Ementa:
Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período e dá outras providências.
Assunto:
Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 185/2017
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 168/2015-SEFAZ
Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 3° do Decreto n° 143, de 1º de julho de 2015;
CONSIDERANDO
a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;
R E S O L V E:
Art. 1°
O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de setembro de 2015, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Art. 2°
Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
Art. 3°
A partir do mês de setembro de 2015, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 114,97 (cento e quatorze reais e noventa e sete centavos).
Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2015.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 24 de agosto de 2015.
ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)
TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/09/2015 A 30/09/2015
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1998
C.M.
3,6767
3,6767
3,6767
3,6767
3,6767
3,6767
3,6767
3,6767
3,6767
3,6767
3,6767
3,6767
JUROS
253,28
251,15
248,95
247,24
245,61
244,01
242,31
240,83
238,34
235,40
232,77
230,37
1999
C.M.
3,6169
3,6169
3,6169
3,6169
3,6169
3,6169
3,6169
3,6169
3,6169
3,6169
3,6169
3,6169
JUROS
228,19
225,81
222,48
220,13
218,11
216,44
214,78
213,21
211,72
210,34
208,95
207,35
2000
C.M.
3,3208
3,3208
3,3208
3,3208
3,3208
3,3208
3,3208
3,3208
3,3208
3,3208
3,3208
3,3208
JUROS
205,89
204,44
202,99
201,69
200,20
198,81
197,50
196,09
194,87
193,58
192,36
191,16
2001
C.M.
3,0105
2,9878
2,9732
2,9630
2,9396
2,9067
2,8941
2,8523
2,8070
2,7818
2,7713
2,7317
JUROS
189,89
188,87
187,61
186,42
185,08
183,81
182,31
180,71
179,39
177,86
176,47
175,08
2002
C.M.
2,7111
2,7062
2,7012
2,6962
2,6934
2,6746
2,6452
2,6000
2,5477
2,4890
2,4250
2,3271
JUROS
173,55
172,30
170,93
169,45
168,04
166,71
165,17
163,73
162,35
160,70
159,16
157,42
2003
C.M.
2,1987
2,1409
2,0954
2,0626
2,0290
2,0208
2,0343
2,0485
2,0526
2,0400
2,0187
2,0100
JUROS
155,45
153,62
151,84
149,97
148,00
147,00
146,00
145,00
144,00
143,00
142,00
141,00
2004
C.M.
2,0004
1,9885
1,9727
1,9516
1,9336
1,9117
1,8841
1,8601
1,8391
1,8153
1,8067
1,7971
JUROS
140,00
139,00
138,00
137,00
136,00
135,00
134,00
133,00
132,00
131,00
130,00
129,00
2005
C.M.
1,7825
1,7733
1,7675
1,7604
1,7432
1,7343
1,7387
1,7466
1,7536
1,7676
1,7699
1,7588
JUROS
128,00
127,00
126,00
125,00
124,00
123,00
122,00
121,00
120,00
119,00
118,00
117,00
2006
C.M.
1,7530
1,7517
1,7392
1,7402
1,7481
1,7478
1,7412
1,7296
1,7266
1,7196
1,7155
1,7017
JUROS
116,00
115,00
114,00
113,00
112,00
111,00
110,00
109,00
108,00
107,00
106,00
105,00
2007
C.M.
1,6921
1,6876
1,6804
1,6766
1,6729
1,6705
1,6679
1,6635
1,6575
1,6347
1,6158
1,6037
JUROS
104,00
103,00
102,00
101,00
100,00
99,00
98,00
97,00
96,00
95,00
94,00
93,00
2008
C.M.
1,5871
1,5641
1,5488
1,5429
1,5322
1,5152
1,4872
1,4597
1,4435
1,4490
1,4438
1,4282
JUROS
92,00
91,00
90,00
89,00
88,00
87,00
86,00
85,00
84,00
83,00
82,00
81,00
2009
C.M.
1,4272
1,4335
1,4334
1,4353
1,4474
1,4469
1,4443
1,4489
1,4582
1,4569
1,4533
1,4538
JUROS
80,00
79,00
78,00
77,00
76,00
75,00
74,00
73,00
72,00
71,00
70,00
69,00
2010
C.M.
1,4528
1,4544
1,4399
1,4244
1,4155
1,4053
1,3836
1,3790
1,3759
1,3609
1,3461
1,3324
JUROS
68,00
67,00
66,00
65,00
64,00
63,00
62,00
61,00
60,00
59,00
58,00
57,00
2011
C.M.
1,3117
1,3067
1,2940
1,2817
1,2740
1,2676
1,2675
1,2692
1,2698
1,2621
1,2527
1,2477
JUROS
56,00
55,00
54,00
53,00
52,00
51,00
50,00
49,00
48,00
47,00
46,00
45,00
2012
C.M.
1,2423
1,2443
1,2406
1,2398
1,2328
1,2204
1,2094
1,2011
1,1831
1,1680
1,1579
1,1614
JUROS
44,00
43,00
42,00
41,00
40,00
39,00
38,00
37,00
36,00
35,00
34,00
33,00
2013
C.M.
1,1586
1,1510
1,1474
1,1451
1,1416
1,1423
1,1386
1,1300
1,1284
1,1233
1,1082
1,1013
JUROS
32,00
31,00
30,00
29,00
28,00
27,00
26,00
25,00
24,00
23,00
22,00
21,00
2014
C.M.
1,0982
1,0907
1,0863
1,0772
1,0615
1,0567
1,0615
1,0682
1,0741
1,0735
1,0733
1,0670
JUROS
20,00
19,00
18,00
17,00
16,00
15,00
14,00
13,00
12,00
11,00
10,00
9,00
2015
C.M.
1,0549
1,0509
1,0440
1,0384
1,0260
1,0167
1,0126
1,0058
1,0000
JUROS
8,00
7,00
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00
OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO