Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:3
Complemento:/2000
Publicação:02/07/2000
Ementa:Revigora o Protocolo ICMS nº 12/99, de 08.07.99, que trata de operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Sergipe.
Assunto:Substituição Tributária-Farinha de Trigo




Nota Explicativa:
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Texto:

PROTOCOLO ICMS Nº 3/00

. Consolidado até o Prot. ICMS 13/00
. Alterado pelo Prot. ICMS 11/00 Prot. ICMS 13/00
Revigora o Protocolo ICMS 12/99, de 08.07.99, que trata de operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Sergipe.

Os Estados da Bahia e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172 de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica revigorado, até 30 de junho de 2000, o Protocolo ICMS 12/99, de 8 de julho de 1999, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estado da Bahia e Sergipe. (Nova redação dada ao caput da cláusula primeira pelo Protocolo ICMS 13/00.Efeitos a partir de 29.06.00)

§ 1º Ficam convalidados os procedimentos adotados no período de 1º a 31 de janeiro de 2000, nas operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estado da Bahia e Sergipe, com base nas disposições do Protocolo ICMS 12/99, de 08 de julho de 1999.(Acrescido o § 1º pelo Prot. ICMS 11/00, efeitos a partir de 04.04.00.)

§ 2º A convalidação de que trata o parágrafo anterior não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas. (Acrescido o § 2º pelo Prot. ICMS 11/00, efeitos a partir de 04.04.00.)

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2000.

Salvador, BA, 1º de fevereiro de 2000.