Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:104
Complemento:/2013
Publicação:10/18/2013
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 76/13, que dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS nos depósitos em armazém não alfandegado e posterior remessa interestadual
Assunto:Suspensão do ICMS
Armazenamento de Mercadorias - MT
Armazém não alfandegado




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 104, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013
. Publicado no DOU de 18.10.13, p. 27, pelo Despacho 212/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.026/13.

Os Estados de Mato Grosso e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O inciso V da cláusula segunda do Protocolo ICMS 76/13, de 26 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“V – Soin Terminal de Cargas Ltda, Rodovia Olívio Nobrega, s/n, Bairro Rocio Grande, São Francisco do Sul – SC, CEP: 89.240-000, CNPJ: 12.587.547/0001-14 e IE 255.905.653.”

Cláusula segunda O presente protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.