Texto:
“Cláusula vigésima terceira Os livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamentos de dados, serão enfeixados ou encadernados e autenticados em até 120 (cento e vinte) dias, contados da data do último lançamento, a critério de cada unidade da Federação”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.
Campos do Jordão, SP, 19 de junho de 1998.