Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3
/2004
01/09/2004
01/09/2004
1
09/01/2004
09/01/2004
Ementa:
Divulga os Índices Percentuais Definitivos de Participação dos Municípios Matogrossenses no Produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS a serem aplicados no exercício de 2004
Assunto:
Índice de Participação dos Municípios
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 139/2004
Observações:
Página 1 do Suplemento
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 003/2004 – SEFAZ
Divulga os Índices Percentuais Definitivos de Participação dos Municípios Matogrossenses no Produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS a serem aplicados no exercício de 2004
O
SECRETARIO DE FAZENDA
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar (Federal) n°
63
, de 11 de janeiro de 1990, Emenda Constitucional n°
15
, de 30 de novembro de 1999, Lei Complementar (Estadual) nº
73
, de 7 de dezembro de 2000 e legislação complementar;
Considerando a publicação dos Índices Percentuais Preliminares de Participação dos Municípios Matogrossenses no Produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS por meio da Portaria nº 131/2003-SEFAZ, de 31 de outubro de 2003;
Considerando as impugnações apresentadas, objetivando a revisão do cálculo para o Índice Definitivo, nos termos do § 7º, do Artigo 3º, da citada Lei Complementar pelos representantes de diversos municípios;
Considerando que as impugnações foram julgadas pela Secretaria de Estado de Fazenda após análise dos processos e documentos bem como dos subsídios de que dispõe a Superintendência Adjunta de Informações Tributárias;
RESOLVE:
Art. 1º
- Publicar nos termos do § 8º, do Art. 3º, da Lei Complementar nº 063/90, de 11 de janeiro de 1990, os Índices Percentuais Definitivos de Participação dos Municípios matogrossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, a vigorar no exercício de 2004, conforme especificados nos relatórios ACYPR 535 – Relação dos Índices Apurados, ACYPR 540 – Relação das Variações dos Índices, ACYPR 556 – Valores Utilizados para Cálculo do Índice e ACYP600 – Valores Adicionados dos Municípios.
Art. 2º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE:
Gabinete do Secretario de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 9 de janeiro de 2004.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA