Legislação Tributária
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Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1491/2022
09/27/2022
09/28/2022
1
28/09/2022
28/09/2022

Ementa:Altera o Decreto nº 951, de 20 de maio de 2021, que institui o Sistema de Governança Digital dos Eixos Simplifica MT e Eficiência Pública no âmbito do Programa "Mais MT" - Programa de Investimentos em Obras e Ações do Governo do Estado de Mato Grosso.
Assunto:Sistema de Governança Digital dos Eixos Simplifica MT/Eficiência Pública no âmbito do Programa "Mais MT
Programa de Investimentos em Obras e Ações do Estado de MT- Mais MT
Alterou/Revogou:DocLink para 951 - Alterou a Decreto 951/2021
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Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
*DECRETO Nº 1.491, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
Republicado no DOE de 29.09.2022, p. 1, por ter saído incorreto no DOE de 28.09.2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº SEPLAG-PRO-2022/08259, e

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a composição das instâncias que conformam o Sistema de Governança Digital, instituído pelo Decreto nº 951, de 20 de maio de 2021, com o objetivo de aumentar a expertise e tornar o processo decisório mais efetivo,

DECRETA:

Art. Fica alterado o § 1º do art. 3º do Decreto nº 951, de 20 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. (...)

§ O Núcleo de Governança Digital será composto pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
I - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;
II - Secretário de Estado de Fazenda;
III - Secretário-Chefe da Casa Civil ou outro representante do Governador do Estado de Mato Grosso a ser designado por meio de ato governamental.
(...)”

Art. Ficam alterados o inciso II do § 1º e o § 2º, do art. 4º do Decreto nº 951, de 20 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. (...)

§ (...)
(...)
II - Secretário Adjunto de Transformação Digital e Inovação Fazendária - SEFAZ;
(...)

§ A coordenação será exercida pelo Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas - SEPLAG e a suplência pelo Secretário Adjunto de Transformação Digital e Inovação Fazendária - SEFAZ.
(...)”

Art. Ficam acrescentados os incisos VIII ao XII ao parágrafo único, que renumerado passa a vigorar como § 1º, e acrescentados os §§ 2º e 3º, no art. 5º do Decreto nº 951, de 20 de maio de 2021, com a seguinte redação:

“Art. (...)

§ (...)
(...)
VIII - Gerente de Unidade de Gestão de Governança de Dados e Defesa Cibernética - MTI;
IX - Coordenador de Gestão da Informação - SEPLAG;
X - Coordenador de Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação - SEPLAG;
XI - Representante do órgão central de Gestão Documental - SEPLAG;
XII - Representante da Procuradoria Geral do Estado - PGE.

§ A Procuradoria Geral do Estado e o órgão central de Gestão Documental da SEPLAG deverão encaminhar ao Coordenador do Comitê Executivo de Governo Digital, por meio do SIGADOC, a indicação de seus representantes no Comitê Técnico de Transformação Digital e Inovação, e utilizarão o mesmo canal para eventuais substituições futuras.

§ A coordenação do Comitê Técnico de Transformação Digital será exercida pelo Coordenador de Gestão da Transformação Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.”

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 27 de setembro de 2022, 201° da Independência e 134º da República.

* Republicado por ter saído incorreto no DOE nº 28.339, de 28.09.2022, à.p.01.








DECRETO Nº 1.491, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº SEPLAG-PRO-2022/08259, e

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a composição das instâncias que conformam o Sistema de Governança Digital, instituído pelo Decreto nº 951, de 20 de maio de 2021, com o objetivo de aumentar a expertise e tornar o processo decisório mais efetivo,

DECRETA:

Art. Fica alterado o § 1º do art. 3º do Decreto nº 951, de 20 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. (...)

§ O Núcleo de Governança Digital será composto pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
I - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;
II - Secretário de Estado de Fazenda;
III - Secretário-Chefe da Casa Civil ou outro representante do Governador do Estado de Mato Grosso a ser designado por meio de ato governamental.
(...)”

Art. Ficam alterados o inciso II do § 1º e o § 2º, do art. 4º do Decreto nº 951, de 20 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. (...)

§ (...)
(...)
II - Secretário Adjunto de Transformação Digital e Inovação Fazendária - SEFAZ;
(...)

§ A coordenação será exercida pelo Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas - SEPLAG e a suplência pelo Secretário Adjunto de Transformação Digital e Inovação Fazendária - SEFAZ.
(...)”

Art. Ficam acrescentados os incisos VIII ao XII ao parágrafo único, que renumerado passa a vigorar como § 1º, e acrescentados os §§ 2º e 3º, no art. 3º do Decreto nº 691, de 15 de outubro de 2020, com a seguinte redação:
“Art. (...)

§ (...)
(...)
VIII - Gerente de Unidade de Gestão de Governança de Dados e Defesa Cibernética - MTI;
IX - Coordenador de Gestão da Informação - SEPLAG;
X - Coordenador de Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação - SEPLAG;
XI - Representante do órgão central de Gestão Documental - SEPLAG;
XII - Representante da Procuradoria Geral do Estado - PGE.

§ A Procuradoria Geral do Estado e o órgão central de Gestão Documental da SEPLAG deverão encaminhar ao Coordenador do Comitê Executivo de Governo Digital, por meio do SIGADOC, a indicação de seus representantes no Comitê Técnico de Transformação Digital e Inovação, e utilizarão o mesmo canal para eventuais substituições futuras.

§ A coordenação do Comitê Técnico de Transformação Digital será exercida pelo Coordenador de Gestão da Transformação Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.”

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 27 de setembro de 2022, 201° da Independência e 134º da República.