Texto: PORTARIA N° 127/2020-SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de postergação do termo de início da aplicação da lista de preços mínimos instituída pela mencionada Portaria n° 052/2018-SEFAZ; R E S O L V E: Art. 1° Fica alterado o artigo 5° da Portaria n° 052/2018-SEFAZ, de 24/04/2018 (DOE de 04/05/2018), que institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal e dá outras providências, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2020.” Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2020. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 30 de junho de 2020.