Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
127/2020
06/30/2020
07/01/2020
60
1º/07/2020
30/06/2020

Ementa:Altera a Portaria n° 052/2018-SEFAZ, de 24/04/2018 (DOE de 04/05/2018), que institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Ind. Extrativa
Base de Cálculo
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Portaria 052/2018
Alterado por/Revogado por:DocLink para 156 - Revogada pela Portaria 156/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 127/2020-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a necessidade de postergação do termo de início da aplicação da lista de preços mínimos instituída pela mencionada Portaria n° 052/2018-SEFAZ;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado o artigo 5° da Portaria n° 052/2018-SEFAZ, de 24/04/2018 (DOE de 04/05/2018), que institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal e dá outras providências, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2020.”

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2020.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 30 de junho de 2020.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original Assinado)