Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:88
Complemento:/2010
Publicação:07/13/2010
Ementa:Altera o Convênio ICMS 26/03, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.
Assunto:Órgão Público




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 88, DE 9 DE JULHO DE 2010
. Publicado no DOU de 13.07.10, pelo Despacho 410/10.
. Ratificado pelo Ato Declaratório 8/10, publicado no DOU de 30.07.10, p. 8.
. Divulgado no âmbito estadual pelo Decreto 2.730/10, DOE 11.08.10.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 138ª reunião ordinária, realizada em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A cláusula primeira do Convênio ICMS 26/03, de 4 de abril de 2003, fica acrescido dos §§ 6º e 7º com a seguinte redação:

“§ 6º A critério da unidade federada, o valor a que se refere o § 1º, I e II poderá ser a diferença entre o imposto pago na aquisição da mercadoria ou serviço e aquele que seria devido na saída da mercadoria ou na prestação do serviço se não houvesse a isenção.

§ 7º Na hipótese do § 6º deverá ser anulado o crédito correspondente à aquisição da mercadoria ou serviço.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.