Texto: RESOLUÇÃO Nº 033/2005 . Ratificada pela Resolução 037/05 - CEDEM O Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 3º do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 1.410 de 23 de setembro de 2003, “ad referendum” do CEDEM, CONSIDERANDO: 1 – Que o valor do projeto constante na Carta-Consulta da Itap Bemis Centro Oeste Indústria Comercio Embalagens Ltda, aprovada pela Reunião da Câmara Setorial de Indústria e Comercio ocorrida em 14 de abril de 2005, conforme a Resolução nº 10/2005, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 18 de abril de 2005 foi modificado; 2 – Que foi apresentada uma nova Carta-Consulta com a alteração do valor do investimento. RESOLVE: Artigo 1º Revogar o artigo 2º da Resolução nº 10/2005, Artigo 2º Aprovar a Carta-Consulta e o parecer técnico da Itap Bemis Centro-Oeste Indústria Comércio e Embalagens Ltda nas seguintes condições: Proponente : Itap-Bemis Centro-Oeste – Industria Comércio Embalagens Ltda Enquadramento: FAT INTEGRAR – Empresarial. Porte Grande Empresa. Localidade: Rondonópolis – MT. Valor do Projeto: R$ 55.300.000,00 ( cinqüenta e cinco milhões e trezentos mil reais) Financiamento Solicitado: R$ 40.000.000,00 ( Quarenta milhões de reais). Itens Financiáveis – Obras civis, máquinas e equipamentos nacionais, máquinas e equipamentos importados e capital de giro associado, destinados à produção de embalagens encolhíveis para conservação de alimentos perecíveis Ramo de Atividade: Manufatura de embalagens flexíveis e encolhíveis. PARECER TÉCNICO: A Itap Bemis Centro–Oeste – Indústria e Comércio Embalagens Ltda, é um projeto especial de empreendimento estruturante de relevante interesse para o desenvolvimento de Mato Grosso, na forma de Indústria de embalagens encolhíveis para conservação de alimentos perecíveis como carne fresca resfriada, carcaça com ou sem osso de diversos tipos de carnes, fundamentais na distribuição desses produtos, uma vez que: 1) a produção de carnes bovinas e suínas é uma atividade em franca expansão no Estado, 2) a produção de carne de aves, com instalação de grande industria integradoras que beneficiam os mini e pequenos produtores, com grande alcance social pela sua capacidade de fixação do homem no campo e reconhecida capacidade de geração de emprego e renda, estando cada vez mais demandando este tipo de embalagens, principalmente para carnes destinadas a exportação. O empreendimento irá gerar cerca de 200 (duzentos) empregos diretos e 200 (duzentos) indiretos e sua instalação no Estado contribuirá para o processo de substituição de importações, justificando-se, desta forma, o enquadramento da Carta-Consulta para Contratação do financiamento com recursos do FAT INTEGRAR.