Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Lei
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8916
/2008
07/03/2008
07/03/2008
1
03/07/2008
**01/02/2008
Ementa:
Introduz alterações nas Leis nº 8.247, de 17 de dezembro de 2004, e nº 8.623, de 28 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
Assunto:
Centro Integrado de Atendimento ao Cliente - CIAC
Alterou/Revogou:
- Alterou a Lei 8247/2004
- Alterou a Lei 8623/2006
Alterado por/Revogado por:
Observações:
** Efeitos Retroagidos a 01/02/2008
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
LEI N° 8.916, DE 03 DE JULHO DE 2008.
Autor: Poder Executivo
Introduz alterações nas Leis
nº 8.247, de 17 de dezembro de 2004, e nº 8.623, de 28 de dezembro de 2006, e dá outras
providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º
O Parágrafo único do Art. 1º da Lei n° 8.247, de 17 de dezembro de 2004, que cria o Centro Integrado de Atendimento ao Cliente – CIAC, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, e dá outras providências, passa a vigorar com a redação que segue:
“Art. 1º(...)
Parágrafo único.
A unidade administrativa de que trata o
caput
,
integra a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, na forma estabelecida em ato do Poder Executivo.”
Art. 2º
Fica, também, alterado, nos termos adiante assinalados, o Parágrafo único do Art. 1º da Lei n° 8.623, de 28 de dezembro de 2006, que cria a Unidade de Pesquisa e Investigação e altera dispositivos da Lei n° 8.265, de 28 de dezembro de 2004, e dá outras providências:
“Art. 1º
(...)
Parágrafo único.
A unidade administrativa de que trata o
caput
,
integra a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, na forma estabelecida em Ato do Poder Executivo.”
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de fevereiro de 2008.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de julho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.