Texto: PORTARIA N° 191/2016-SEFAZ
CONSIDERANDO que a interposição da regular defesa administrativa tem como efeito a suspensão da exigibilidade do crédito tributário lançado, nos termos do artigo 151, inciso III, do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966);
CONSIDERANDO que no mês de setembro último houve restabelecimento de débitos no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado de Mato Grosso - CCG/SEFAZ, mantido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, havendo lançamentos que já foram objeto de interposição de defesa pelo contribuinte, ainda pendente de julgamento;
CONSIDERANDO que essas ocorrências foram em número significativamente elevado, fato que tem provocado a interposição de impugnação de lançamentos em quantidade superior à capacidade diária de análise da respectiva admissibilidade;
CONSIDERANDO a prerrogativa concedida à Secretaria Adjunta da Receita Pública, nos termos do § 7° do artigo 1.035 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014; R E S O L V E: Art. 1° Em caráter excepcional, até 30 de novembro de 2016, fica o Titular da Superintendência de Normas da Receita Pública - SUNOR autorizado a, mediante expedição de ordem de serviço, realocar até 90% (noventa por cento) do total de servidores lotados na Gerência de Julgamento de Impugnação de Crédito Tributário - GJIC e envolvidos diretamente no julgamento de processos, em efetivo exercício em cada mês, para atuarem no exame da admissibilidade das defesas apresentadas pelos contribuintes, em primeira instância, decorrentes de lançamentos tributários efetuados.
§ 1° Admitida a defesa, incumbe ao servidor lotado na GJIC/SUNOR, responsável pelo respectivo exame, promover a imediata suspensão do crédito tributário correspondente.
§ 2° Em sendo possível, o próprio servidor que admitir a defesa apresentada efetuará, na sequência, a análise e julgamento de mérito da citada defesa.
§ 3° Quando, em função da complexidade da matéria discutida, não for possível efetuar a análise de mérito imediatamente após o exame da admissibilidade, na forma prevista no § 2° deste artigo, o processo ficará liberado para distribuição para posterior julgamento, conforme os critérios previstos na legislação. Art. 2° Respeitadas as competências de cada cargo, o Titular da SUNOR poderá, também, autorizar que servidor lotado na Gerência de Controle e Tramitação de Processo Administrativo Tributário - GPAT, designado para atuar no exame da admissibilidade das defesas apresentadas em primeira instância, efetue, também, a subsequente análise e julgamento do mérito, observados, igualmente, os procedimentos previstos no artigo 1°. Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 18 de outubro de 2016.