Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
38
/97
05/15/1997
05/23/1997
11
23/05/97
23/05/97
Ementa:
Estabelece critérios de fixação do frete de combustível para efeito de base de cálculo e recolhimento do ICMS.
Assunto:
Lista de Preços Mínimos-Frete Combustível
Alterou/Revogou:
- Revogou Portaria Circular 88/96
Alterado por/Revogado por:
- Aleterada pela Portaria 64/97;
-
Alterada pela Portaria 12/98;
-
Alterada pela Portaria 19/98;
-
Alterada pela Portaria 47/98;
-
Revogada pela Portaria 22/99;
-
Revogada
pela Portaria 69/99.
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 038/97 - SEFAZ
Estabelece critérios de fixação dos valores do frete de combustível para efeito de base de cálculo e recolhimento do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais,
Considerando
o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;
Considerando
que a Associação Nacional das Empresas de Transportes Rodoviários de Carga - ANTC, e a Diretoria de Transporte de Derivados de Petróleo e Combustíveis, pesquisam, apuram e divulgam as tarifas referenciais e o Índice Nacional de Variação de Custos de Transporte Rodoviário de Cargas – INTC,
R E S O L V E:
Artigo 1º
Nos serviços de transporte de combustível, realizados por empresas transportadoras, a base de cálculo, para efeito de tributação e recolhimento do ICMS, corresponderá ao montante que resultar da aplicação dos percentuais adiante fixados sobre os valores das tarifas referenciais, constantes das tabelas indicadas nos anexos abaixo, divulgadas pela ANTC;
Artigo 2º
A Coordenadoria de Tributação - COTRI fará publicar ato divulgando os valores calculados na forma do artigo anterior, adequando-os, quando necessário, aos preços de mercado.
Artigo 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 088/96.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 15 de maio de 1997.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DA PORTARIA Nº 038/97
TABELA 01 – COMBUSTÍVEL
ENTREGA LONGA DISTÂNCIA P/M3
KM
I / V
CENTRO OESTE
KM
I / V
CENTRO OESTE
40
0,0054
1800
0,1137
80
0,0079
1840
0,1162
120
00,103
1880
0,1186
160
0,0128
1920
0,1211
200
0,0152
1960
0,1236
240
0,0177
2020
0,1272
280
0,0202
2060
0,1297
320
0,0226
2100
0,1321
360
0,0251
2140
0,1346
400
0,0275
2180
0,1371
440
0,0300
2220
0,1396
480
0,0325
2260
0,1420
520
0,0349
2300
0,1445
560
0,0374
2340
0,1469
600
0,0399
2380
0,1494
640
0,0423
2420
0,1519
680
0,0448
2460
0,1543
720
0,0472
2500
0,1568
760
0,0497
2540
0,1593
800
0,0522
2580
0,1617
840
0,0546
2620
0,1642
880
0,0571
2660
0,1666
920
0,0596
2700
0,1691
960
0,0620
2740
0,1716
1000
0,0645
2780
0,1740
1040
0,0669
2820
0,1765
1080
0,0694
2860
0,1789
1120
0,0719
2900
0,1814
1160
0,0743
2940
0,1839
1200
0,0768
2980
0,1863
1240
0,0792
3020
0,1888
1280
0,0817
3060
0,1913
1320
0,0842
3100
0,1937
1360
0,0866
3140
0,1962
1400
0,0891
3180
0,1986
1440
0,0916
3220
0,2011
1480
0,0940
3260
0,2036
1520
0,0965
3300
0,2060
1560
0,0989
3340
0,2085
1600
0,1014
3380
0,2109
1640
0,1039
3420
0,2134
1680
0,1063
-
-
1720
0,1088
-
-
1760
0,1112
-
-
TABELA 02 – UNIDADES PRODUTORAS – CENTRO COLETORES
UNIDADES
PRODUTORAS
CGC
PAULÍNIA
AVANHANDAVA
KM
FRETE/M3
KM
FRETE/M3
BARRALCOOL
33.664.228/0001-35
3520
123,60
2842
100,30
ALCOPAN / COOCAPO
15.036.965/0001-10
3300
116,00
2622
92,70
COPERB
15.059.231/0001-48
3720
130,50
3042
107,20
COPRODIA
15.043.391/0001-07
3980
139,50
3302
116,10
DRUANZA
03.436.854/0001-03
2374
84,10
2040
72,60
GAMELEIRA
43.482.819/0001-45
4068
142,50
3390
119,10
ITAMARATI
15.009.178/0001-70
3540
124,30
2862
101,00
JACIARA
03.464.104/0001-45
2860
100,90
2182
77,50
LIBRA
00.297.598/0001-22
3460
121,60
2782
98,20
PANATANAL
01.321.793/0002-94
2800
98,80
2122
75,50
-
-
GOIÂNIA
BRASÍLIA
ITAMARATI
15.009.178/0001-70
2156
92,60
2556
108,30
* Tabela 02 – aplica-se somente às empresas acima discriminadas, com base na Tabela de Preços
de Transferência, da Região Sudeste, por m3.
* Exemplos : Capacidade do veículo : 31.000 L x índice = valor do frete
1. Cálculo normal valor do frete : 0,88 x 12% = icms
2. Cálculo para crédito presumido valor do frete : 0,88 x 12% x 0,80 = icms
OBS.: I (IDA) V (VOLTA)