Texto:
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Os incisos I, II e III do § 1º da cláusula primeira do Convênio ICMS 38/00, de 7 de julho de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I - 1ª via será entregue ao estabelecimento remetente (gerador);
II - 2ª via será conservada pelo estabelecimento coletor (fixa);
III - 3ª via acompanhará o trânsito e será conservada pelo estabelecimento destinatário (reciclador).”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
João Pessoa, PB, 18 de junho de 2004.