Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS-Revogado
Número:137
Complemento:/94
Publicação:14/12/1994
Ementa:Concede isenção do ICMS às saídas de veículos para locomoção de deficientes físicos e de próteses.
Assunto:Isenção
Veículo Automotor
Portadores de Deficiência Física ...


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 137/94
. Ratificação Nacional DOU de 02.01.95 pelo Ato COTEPE-ICMS 13/94.
. Reproduzido pelo Decreto 5/95.
. Introduz alteração no RICMS/MT pelo Decreto 15/95.
. Prorrogado pelos Convênios ICMS 121/95 , 20/97.
. Revogado a partir de 16.06.97 pelo Convênio ICMS 47/97.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 76ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 7 de dezembro de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam isentas do ICMS as operações com os produtos a seguir indicados, classificados na posição, subposição ou código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:
I - cadeira de rodas e outros veículos para deficientes físicos, classificados na posição 8713;
II - prótese femural e outras próteses articulares, classificadas na posição 9021.11;
III - braços, antebraços, mãos, pernas, pés e articulações artificais para quadris ou joelhos, classificados no código 9021.30.9900.

Cláusula segunda Não será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o inciso I do artigo 32 do Anexo único do Convênio ICM 66/88, de 14 de dezembro de 1988.

Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1995, ficando revogado o Convênio ICMS 98/94, de 29 de setembro de 1994.

Boa Vista, RR, 7 de dezembro de 1994.