Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
34
/95
05/03/1995
05/08/1995
8
08/05/95
01/05/95
Ementa:
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
Assunto:
Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
- REVOGADA pela Portaria 56/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 034/95
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
o disposto nos artigos 407 e 433 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.129, de 25 de julho de 1986, nos artigos 585, 586 e 589 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944 de 06 de outubro de 1989 e no artigo 1º da Lei Federal nº 8.383 de 30 de dezembro de 1991, e
CONSIDERANDO
que o Departamento da Receita Federal fixou em R$ 0,7061 (SETE MIL E SESSENTA MILÉSIMOS DE REAL) a UFIR válida para o mês de MAIO de 1995.
R E S O L V E :
Artigo 1º
- O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir do mês de fevereiro de 1995, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Artigo 2º
- O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT, para o mês de MAIO de 1995, será de 9,12 (NOVE REAIS E DOZE CENTAVOS).
Artigo 3º
- O valor da Taxa de Serviços Estaduais - TSE a ser cobrada no mês de MAIO de 1995, pela emissão de Documento Fiscal será de 1,30 (UM REAL E TRINTA CENTAVOS) e do bloco de Nota Fiscal de Produtor de Simples Remessa será de R$ 4,27 (QUATRO REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS).
Artigo 4º
- Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de MAIO de 1995.
C U M P R A - S E
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 03 de MAIO de 1995.
CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: MAIO DE 1995 PORTARIA CIRCULAR Nº 034/95 – SEFAZ
MÊS
1987
1988
1989
C. MONETÁRIA
JUROS
C. MONETÁRIA
JUROS
C. MONETÁRIA
JUROS
JAN
113823463,212
101
24776368,281
89
2398128,903
77
FEV
97441340,530
100
21263637,661
88
2398128,903
76
MAR
81463308,714
99
1803077192161
87
2026112,384
75
ABR
71128298,059
98
15542884,131
86
1690864,320
74
MAI
58801829,403
97
13031554,888
85
1523209,403
73
JUN
47639869,092
96
11064213,100
84
1385553,393
72
JUL
40365825,573
95
9256779,069
83
1110210,762
71
AGO
39168989,914
94
7460546,469
82
862256,915
70
SET
36822098,800
93
6183833,197
81
666676,420
69
OUT
34850304,045
92
4987019,442
80
490267,285
68
NOV
31929452,417
91
3920100,684
79
356357,732
67
DEZ
28289079,087
90
3087420,056
78
251841,687
66
MÊS
1990
1991
1992
C. MONETÁRIA
JUROS
C. MONETÁRIA
JUROS
C. MONETÁRIA
JUROS
JAN
164072,149
65
17029,612
53
3251,921
41
FEV
105121,068
64
14167,394
52
2590,134
40
MAR
60815,606
63
13237,927
51
2053,144
39
ABR
43059,786
62
12195,060
50
1682,167
38
MAI
43059,786
61
11196,507
49
1404,805
37
JUN
40858,503
60
10275,615
48
1137,816
36
JUL
37287,418
59
9388,439
47
922,867
35
AGO
33654,406
58
8539,246
46
761,964
34
SET
30432,662
57
7627,033
45
619,470
33
OUT
26951,197
56
6531,838
44
502,1111
32
NOV
23705,154
55
5450,905
43
400,287
31
DEZ
20340,606
54
4175,897
42
323,533
30
MÊS
1993
1994
1995
C. MONETÁRIA
JUROS
C. MONETÁRIA
JUROS
C. MONETÁRIA
JUROS
JAN
262,037
29
10,346
17
1,043
5
FEV
202,296
28
7,431
16
1,043
4
MAR
159,705
27
5,316
15
1,043
3
ABR
126,804
26
3,705
14
1,000
2
MAI
99,574
25
2,622
13
1,000
1
JUN
77,216
24
1,818
12
JUL
59,307
23
1,257
11
AGO
45,385
22
1,194
10
SET
34,398
21
1,137
9
OUT
25,585
20
1,120
8
NOV
18,921
19
1,099
7
DEZ
14,137
18
1,067
6
1) Para obter o débito corrigido, multiplicar o valor do débito pelo coeficiente correspondente ao mês/ano do seu vencimento. Para obter o valor da correção monetária, multiplique o valor do débito pelo coeficiente diminuído de 1.000.
2) No cálculo dos juros de créditos tributários constituídos, considerar como termo inicial, o mês imediatamente subseqüente ao da lavratura ou da atualização anterior.
UPF = R$ 9,12 UFIR = 0,7061
BLOCO NOTA FISCAL PRODUTOR SIMPLES REMESSA = r$ 4,27
URV DIA 0/-07/94 = CR$ 2.750,00 T.S.E. = R$ 1,30.