Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
91
/97
11/14/1997
11/20/1997
12
20/11/97
20/11/97
Ementa:
Exclui item da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Extrativa Animal, Indústria Extrativa Mineral, Industrializados e Sucata.
Assunto:
Lista de Preços Mínimos-Ind. Extrativa
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria Circular 41/97
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 56/2009
Observações:
Ver Portaria
nº 089/97
- SEFAZ
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 091/97 - SEFAZ
Exclui item da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Extrativa Animal, Industria Extrativa Mineral, Industrializados e Sucata.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, usando de suas atribuições legais e,
R E S O L V E :
Art. 1º
Fica excluído da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Extrativa Animal, Indústria Extrativa Mineral, Industrializados e Sucata, baixada com a Portaria nº 041/97 e alterada pela 089/97, o item a seguir:
-
D E S C R I Ç Ã O
Unidade
Código
Valor R$
Sucata de caco de vidro
Kg
901113
0,05
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 14 de novembro de 1997.
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA