Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
211/2008
11/13/2008
11/14/2008
20
14/11/2008
14/11/2008

Ementa:Institui a Unidade de Coordenação Estadual do Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária – PROFISCO-MT e dá outras providências.
Assunto:Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária - PROFISCO-MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 42 - Alterada pela Portaria 42/2011
DocLink para 275 - Alterada pela Portaria 275/2011
DocLink para 185 - Alterada pela Portaria 185/2012
DocLink para 142 - Alterada pela Portaria 142/2013
DocLink para 95 - Alterada pela Portaria 095/2014
Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 067/2016
Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 053/2017
DocLink para 213 - Revogada pela Portaria 213/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 211/2008 - SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 053/2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o atendimento a exigências vinculadas ao Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária - PROFISCO, com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretriz, orientações, atribuições e procedimentos para a gestão de projetos, no âmbito do Programa em conformidade com o Regulamento Operativo do Projeto;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP, a Unidade de Coordenação Estadual do Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária - PROFISCO, com as atribuições constantes do Anexo I a esta Portaria.

Art. 2° A Unidade de Coordenação Estadual do PROFISCO será composta por: (Nova redação dada pela Port. 275/11, efeitos a partir de 27/10/11)
I - Eliel Barros Pinheiro - Coordenador Geral; (Nova redação dada pela Port. 053/17, efeitos retroativos a 17/03/17)

II - Edson Fontana de Oliveira – Coordenador Técnico; (Nova redação dada pela Port. 275/11, efeitos a partir de 27/10/11)
III - Vilma Augusta Pairague – Coordenadora Administrativa e Financeira; (Nova redação dada pela Port. 095/14) IV - Angélica Wandermurem Scheidegger – Coordenadora de Operação de Crédito; (Nova redação dada pela Port. 275/11, efeitos a partir de 27/10/11)
V - Rodrigo Sarkis Moor Santos - Assistente Técnico de Monitoramento e Avaliação; (Nova redação dada pela Port. 067/16, efeitos a partir de 10/03/16) VI - Paulo César da Silva – Assistente Técnico; (Nova redação dada pela Port. 275/11, efeitos a partir de 27/10/11)
VII - Fábio Luiz D'Almeida – Assistente Técnico; (Nova redação dada pela Port. 275/11, efeitos a partir de 27/10/11)
VIII - Kellen Regina da Silva – Assistente Administrativa. (Nova redação dada pela Port. 275/11, efeitos a partir de 27/10/11) Parágrafo único A unidade de coordenação do projeto deverá assegurar que as ações previstas no mesmo estejam em consonância com àquelas previstas no PPA e Planos de Trabalho da SEFAZ.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 13 de novembro de 2008.


ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA BÁSICA


1. Coordenador Geral
I. coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar permanentemente, com auxílio do Assistente Técnico de Monitoramento e Avaliação as ações do Projeto
II. aprovar os programas de trabalho para execução dos Componentes e Subcomponentes do Projeto, dos Planos Operacionais (POAs) e dos Planos de Aquisições (PAs)
III. solicitar ao BID a não-objeção quanto às licitações a realizar (ou realizadas), conforme o PA e autorizar a realização de processos licitatórios no âmbito do Projeto
IV. encaminhar à área de Planejamento e Orçamento da Secretaria, as propostas orçamentárias anuais do Projeto
V. solicitar ao órgão de Administração Financeira do Estado a programação financeira e a liberação de recursos do financiamento e da contrapartida local
VI. assinar, juntamente com o Coordenador Administrativo-Financeiro, e encaminhar as prestações de contas do Projeto e solicitar a liberação de recursos financiamento junto ao BID
VII. encaminhar ao BID os relatórios de progresso e outros, segundo as disposições do ROP do PROFISCO
VIII. encaminhar ao BID propostas de revisões e ajustes do Projeto
IX. promover a divulgação das ações do Projeto
X. exercer outras atribuições conexas ou correlatas.

2. Coordenador Técnico
I. apoiar tecnicamente as unidades executoras e/ou supervisores de Componentes e Subcomponentes na elaboração do POA e do PA
II. apoiar tecnicamente as unidades executoras e/ou supervisores de Componentes e Subcomponentes na elaboração dos Termos de Referência para a seleção e contratação de consultoria e das Especificações Técnicas para aquisição de bens e contratação de obras, assim como na emissão de pareceres técnicos referentes a consultas e impugnações de participantes e julgamento de propostas
III. apoiar tecnicamente as unidades executoras e/ou supervisores de Componentes e Subcomponentes nas questões relativas ao seu gerenciamento
IV. elaborar, em conjunto com o Coordenador Administrativo-Financeiro, a Proposta Orçamentária do Projeto e a respectiva Programação Financeira Anual, bem como os pedidos de suplementação de dotações
V. verificar a compatibilidade e adequação das solicitações de compras e contratações com as disposições do Projeto, com as políticas de aquisições e contratações do BID e com POA e o PA
VI. coordenar e compatibilizar, em conjunto com as unidades executoras e/ou supervisores de Componentes e Subcomponentes os cronogramas de execução das atividades, em especial as que exijam a instauração de processos licitatórios
VII. apoiar no processamento e julgamento de processos licitatórios, acionando as áreas técnicas da Secretaria e de outros participantes do Projeto para a elaboração de respostas a consultas e recursos e de pareceres técnicos
VIII. opinar quanto às solicitações de revisões e ajustes do Projeto e preparar as solicitações a serem encaminhadas ao BID
IX. articular-se com o Coordenador Administrativo-Financeiro na elaboração das propostas de revisões e ajustes do Projeto
X. propor medidas corretivas nos casos de desvios e retardamentos na execução do Projeto
XI. manter a documentação técnica do Projeto
XII. acompanhar e apoiar as missões de acompanhamento e avaliação do BID
XIII. opinar e elaborar pareceres e Notas Técnicas sobre questões que lhe sejam submetidas pelo Coordenador Geral
XIV. assessorar o Coordenador Geral na divulgação das ações do Projeto
XV. exercer outras atribuições conexas ou correlatas.

3. Coordenador Administrativo-Financeiro
I. encaminhar à Comissão de Licitação as solicitações de compras e contratações autorizadas pelo Coordenador Geral e acompanhar o seu processamento até a homologação final
II. encaminhar à área responsável pelos Contratos da Secretaria os processos de licitação concluídos e acompanhar a elaboração dos respectivos instrumentos e o parecer da Procuradoria Geral do Estado, quando exigido
III. elaborar, em conjunto com o Coordenador Técnico, a Proposta Orçamentária do Projeto e a respectiva Programação Financeira Anual, bem como os pedidos de suplementação de dotações
IV. efetuar os lançamentos e outros registros contábeis nos sistemas de administração financeira do Estado e no sistema de controle orçamentário e financeiro do Projeto
V. elaborar e assinar em conjunto com o Coordenador Geral os balancetes, balanços e outras demonstrações financeiras exigidas pelos Controles Interno e Externo e pelo BID
VI. elaborar as prestações de contas e solicitações de reposição de Fundo Rotativo e Solicitações de Desembolso e Reembolso
VII. assessorar e manter os Coordenadores Geral e Técnico informados quanto ao andamento financeiro do Projeto
VIII. acompanhar e atender às solicitações das Auditorias Internas e Externas ao Projeto
IX. acompanhar e apoiar as missões de acompanhamento e avaliação do BID nas questões relacionadas à gestão financeira do Projeto
X. mobilizar, junto às unidades administrativas da Secretaria, o apoio logístico relacionado a suprimentos, transportes, viagens e materiais permanentes às diversas atividades ou subprojetos
XI. manter a documentação financeira do Projeto e os arquivos de contratos e correspondência administrativo-financeira do Projeto
XII. exercer outras atribuições conexas ou correlatas.

4. Assistente de Monitoramento e Avaliação
I. apoiar o Coordenador Geral na implantação e manutenção da sistemática de monitoramento, avaliação do Projeto, em especial quanto ao seu Marco de Resultados e Quadro de Indicadores
II. implantar, manter e atualizar as bases de dados do sistema de gestão do Projeto, especialmente no que se refere a indicadores de resultado e de execução
III. articular-se com as unidades executoras e/ou supervisores de Componentes e Subcomponentes, objetivando à coleta e ao tratamento das informações sobre o andamento das ações do Projeto e à preparação de Relatórios de Progresso
IV. informar ao Coordenador Geral e aos Coordenadores Técnico e Administrativo-Financeiro os desvios, retardamentos e fatores externos que afetem o Projeto, propondo, quando for o caso, medidas corretivas
V. elaborar os Relatórios de Progresso e outros exigidos pelo ROP do PROFISCO
VI. apoiar as reuniões internas de acompanhamento e avaliação do Projeto e as missões de acompanhamento e avaliação do BID
VII. exercer outras atribuições conexas ou correlatas

5. Coordenador da Operação de Crédito Externo (Acrescentado o item 5 e seus incisos pela Port. 42/11, efeitos a partir de 08/02/11)
I. Coordenar a efetivação da operação de crédito junto ao agente financeiro, representando o órgão nos atos homologados antecipadamente pelos Gabinetes de Direção da SATE e SEFAZ;
II. Monitorar o fluxo de liberação e aplicação dos recursos, acompanhando a regularidade na prestação de contas, conforme padrão e prazos contratados;
III. Orientar e informar as áreas executoras e demais integrantes da Unidade de Coordenação, sobre normas, procedimentos e outros eventos a serem observados na gestão financeira e na prestação de contas sobre o objeto contratado.