Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
305
/2012
12/26/2012
12/26/2012
11
26/12/2012
26/12/2012
Ementa:
Altera a Portaria n° 80/1999-SEFAZ, de 21.09.1999 (DOE 28.09.1999), que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
Assunto:
Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - MT
Documentos Fiscais
Escrituração Fiscal Digital-EFD
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 80/1999
Alterado por/Revogado por:
- Alterada pela Portaria 053/2015
-
Revogada
pela Portaria 139/2021
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 305/2012-SEFAZ
. Consolidada até a Port. 053/2015.
Altera a Portaria n° 80/1999-SEFAZ, de 21.09.1999 (DOE 28.09.1999), que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;
CONSIDERANDO, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;
R E S O L V E:
Art. 1°
A Portaria nº 80/1999-SEFAZ, de 21.09.1999, que dispõe sobre a
emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas:
I
-
(revogado)
(Revogado pela Port.
053/15
)
Redação original.
I - alterado o § 1° do artigo 1°, conforme adiante:
“Art. 1°............................................................................................................................................
§ 1º Ficam excluídos das obrigações previstas nesta Portaria, os contribuintes enquadrados como microprodutor rural nos termos do inciso I do artigo 435-T-1 do Regulamento do ICMS.
...........................................................................................................................................”
II – alterado o artigo 22, como segue:
“Art. 22 Os livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados serão encadernados contendo a autenticação nos moldes do disposto no artigo 7° da Portaria n° 304/2012-SEFAZ, dentro de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data do último lançamento.”
Art. 2°
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 26 de dezembro de 2012.