Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
305/2012
12/26/2012
12/26/2012
11
26/12/2012
26/12/2012

Ementa:Altera a Portaria n° 80/1999-SEFAZ, de 21.09.1999 (DOE 28.09.1999), que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
Assunto:Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - MT
Documentos Fiscais
Escrituração Fiscal Digital-EFD
Alterou/Revogou:DocLink para 80 - Alterou a Portaria 80/1999
Alterado por/Revogado por:DocLink para 53 - Alterada pela Portaria 053/2015
DocLink para 139 - Revogada pela Portaria 139/2021
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 305/2012-SEFAZ
. Consolidada até a Port. 053/2015.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;

CONSIDERANDO, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria nº 80/1999-SEFAZ, de 21.09.1999, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas:
I - (revogado) (Revogado pela Port. 053/15) II – alterado o artigo 22, como segue:

“Art. 22 Os livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados serão encadernados contendo a autenticação nos moldes do disposto no artigo 7° da Portaria n° 304/2012-SEFAZ, dentro de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data do último lançamento.”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 26 de dezembro de 2012.