Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
112
/2009
07/01/2009
07/06/2009
21
06/07/2009
06/07/2009
Ementa:
Estende a aplicação das disposições da Portaria n° 164/2008-SEFAZ, de 25/09/2008 (DOE de 29/09/2008), em relação à fixação do termo de início da obrigatoriedade de uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e.
Assunto:
Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Revogada
pela Portaria 213/2023
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 112/2009-SEFAZ
Estende a aplicação das disposições da
Portaria n° 164/2008-SEFAZ
, de 25/09/2008 (DOE de 29/09/2008), em relação à fixação do termo de início da obrigatoriedade de uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-
e
.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO
o início da obrigatoriedade do uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-
e
, para os contribuintes enquadrados nas hipóteses arroladas nos incisos I e II do § 2o do artigo 198-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;
R E S O L V E:
Art. 1º
Fica estendida, no que couber, a aplicação das disposições da Portaria n° 164, de 25/09/2008 (DOE de 29/09/2008), em relação à fixação do termo de início da obrigatoriedade de uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-
e
.
Art. 2º
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 1° de julho de 2009.