Texto: CONVÊNIO ICM 23/79 . Ratificação Nacional DOU de 13.11.79 pelo Ato COTEPE-ICM 06/79. . Sem eficácia em virtude de legislação posterior.
"Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data de sua ratificação nacional, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 1975." Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional. Brasília, DF, 23 de outubro de 1979. Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.