Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
56
Complemento:
/2007
Publicação:
05/18/2007
Ementa:
Isenta do ICMS as importações de equipamentos realizadas pelo Ministério da Justiça para a Secretaria Nacional de Segurança Pública, para serem utilizados nas ações de segurança dos XV Jogos Pan-americanos e dos III Jogos Parapan-americanos.
Assunto:
Órgão Público
Importação
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 56, DE 16 DE MAIO DE 2007
Ver:
Despacho Secretario Executivo CONFAZ Nº
38/2007
.
.
Ratificado pelo Ato Declaratório nº
9/2007
.
.
Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº
372/2007
.
Isenta do ICMS as importações de equipamentos realizadas pelo Ministério da Justiça para a Secretaria Nacional de Segurança Pública,
para serem utilizados nas ações de segurança dos XV Jogos Pan-americanos e dos III Jogos Parapan-americanos.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ,
na sua 104ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de maio de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Ficam isentas do ICMS as importações de equipamentos realizadas pelo Ministério da Justiça para a Secretaria Nacional de Segurança Pública, por meio da Coordenação-Geral de Logística da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça, CNPJ 00.394.494/0013-70, para serem utilizados no âmbito dos XV Jogos Pan-americanos e dos III Jogos Parapan-americanos, destinados a desenvolver ações nos diversos ambientes físicos onde se realizarão os eventos esportivos e por onde circularão as delegações, autoridades brasileiras e estrangeiras, objetivando a segurança, a prevenção e a repressão à violência.
Parágrafo único. O disposto no "caput" somente se aplica às operações que, cumulativamente, estejam contempladas:
I - com isenção ou tributadas a alíquota zero pelo Imposto de Importação;
II - com desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Cláusula segunda
A isenção de que trata a cláusula anterior somente se aplica às aquisições realizadas com o objetivo de viabilizar as ações de segurança aos XV Jogos Pan-americanos e III Jogos Parapan-americanos, que serão realizados na cidade do Rio de Janeiro – RJ, nos meses de julho e agosto de 2007.
Cláusula terceira
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.