O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária, e
Considerando a rejeição expressamente manifestada pelo Poder Executivo do Estado do Bahia,
DECLARA
Rejeitado o Convênio ICM 03/83, celebrado na 30ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 22 de fevereiro de 1983, e publicado no Diário Oficial da União do dia 24 de fevereiro de 1983, assim ementado:
“Acrescenta parágrafo à cláusula segunda do Convênio ICM 05/76, de 18 de março de 1976.”
Brasília, DF, 16 de março de 1983.