Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
101
/2012
04/13/2012
04/16/2012
17
27/04/2012
27/04/2012
Ementa:
Institui Lista de Preços Mínimos que deverá ser considerada na fixação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária das mercadorias que especifica, e dá outras providências.
Assunto:
Lista de Preços Mínimos-Subst. Tributária
Substituição Tributária-Farinha de Trigo
Alterou/Revogou:
- Revogou a Portaria 143/2009, a partir de 27/04/2012
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 113/2014, efeitos a partir de 20/05/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 101/2012-SEFAZ
"Institui Lista de Preços Mínimos que deverá ser considerada na fixação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária das mercadorias que especifica, e dá outras providências "
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto 591, de 09 de agosto de 2011 e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1 do Decreto 1040, de 22 de março de 2012; e
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 combinado o § 9º do artigo 38 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°. 1944, de 06 de outubro de 1989;
R E S O L V E:
Art. 1°
Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, que deverá ser considerada na fixação da base de cálculo do ICMS na sujeição passiva por substituição tributária nas operações de importação, interestaduais e internas com farinha de trigo.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor no dia 27 de abril de 2012, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 143/2009-SEFAZ, de 21/08/2009.
C U M P R A – S E
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 13 de abril de 2012.
ANEXO DA PORTARIA N°101/2012 - SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O
UN
CÓDIGO
VALOR R$
FARINHA DE TRIGO
Farinha de Trigo Especial
SC 50 KG
110100100180
135,40
Farinha de Trigo Comum
SC 50 KG
110100100181
119,00
Farinha de Trigo Especial
FD 5 KG
110100100182
13,79
Farinha de Trigo Comum
FD 5 KG
110100100183
11,80
Farinha de Trigo Especial
KG
110100100184
1,90
Farinha de Trigo Comum
KG
110100100185
1,69
Mistura para Preparação de Produtos de Padaria
SC 50 KG
190120000018
118,60
Mistura para Preparação de Produtos de Padaria
SC 25 KG
190120000019
59,30