Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:79
Complemento:/92
Publicação:08/04/1992
Ementa:Autoriza os Estados e o Distrito Federal a reduzir a base de cálculo do ICMS na importação de automóvel.
Assunto:Redução de Base de Cálculo
Veículo Automotor


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 79/92

Ratificado pelo Decreto nº 1.892/92.
Ratificação Nacional DOU de 21.08.92 pelo Ato COTEPE-ICMS 03/92. O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 23ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder redução da base de cálculo do ICMS na importação de automóvel, de tal forma que a incidência do imposto resulte em percentual nunca inferior a 17º (dezessete por cento).

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 30 de julho de 1992.