Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 140, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021 . Publicado no DOU de 08.09.2021, Seção 1, p. 70, pelo Despacho 61/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 16.09.2021, Seção 1, p. 34, pelo Ato Declaratório 20/2021.
Parágrafo único. O benefício previsto no "caput" aplica-se: I - estritamente às operações internas; II - à realização da Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte) uma única vez em 2021, por um período de, no máximo, 10 (dez) dias. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2022.