Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:126
Complemento:/2003
Publicação:17/12/2003
Ementa:Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a facultar o estorno dos créditos fiscais decorrentes de entradas de produtos previstos no Convênio ICMS 100/97.
Assunto:Insumo Agropecuário


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 126/03

REVOGADO - Conv. ICMS nº 29/04.
.Ratificado pelo Ato Declaratório nº 01/04.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a facultar aos contribuintes o estorno dos créditos fiscais decorrentes de entradas dos produtos previstos no inciso I da cláusula primeira, do Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, realizadas a partir de 1º de janeiro de 1997. 

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Joinville, SC, 12 de dezembro de 2003.