Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:108
Complemento:/2013
Publicação:09/06/2013
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Convênio ICMS 102/13, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação.
Assunto:Crédito Presumido
Energia Elétrica
Prest. Serv. Comunicação




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 108, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013
. Publicado no DOU de 06.09.13, p. 34, pelo Despacho 181/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 26.09.13, p. 47, pelo Ato Declaratório 19/13.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.951/13.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 206ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de setembro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná incluído nas disposições do Convênio ICMS 102/13, de 7 de agosto de 2013.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.