Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:22
Complemento:/93
Publicação:05/05/1993
Ementa:Altera o Convênio ICMS 83/92, de 30.7.92, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a reduzir a base de cálculo das mercadorias que compõem a cesta básica.
Assunto:Cesta Básica




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 22/93

Ratificado pelo Decreto nº 2.999/93.
Ratificação Nacional DOU de 25.05.93 pelo Ato COTEPE-ICMS 03/93. O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 70ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Salvador, Bahia, no dia 30 de abril de 1993, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica acrescido o parágrafo único à cláusula primeira do Convênio ICMS 83/92, de 30 de julho de 1992, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A fruição do benefício de que trata este Convênio fica condicionada ao cumprimento, pelos contribuintes, das obrigações acessórias instituídas pela legislação tributária de cada unidade federada."

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Salvador, BA, 30 de abril de 1993.