Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:35
Complemento:/2004
Publicação:06/24/2004
Ementa:Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
Assunto:Telecomunicações




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 35/04

.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 3.526/04.
 
 
  O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
 
C O N V Ê N I O
 
Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido dos itens 92 e 93 com a seguinte redação:
 “
Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
92Ampla Telecomunicações Ltda.São Caetano do Sul – SPSP (STFC Local, LDN e LDI)
93Primeira Escolha Empreendimento Ltda.São Paulo - SPSP (STFC Local, LDN e LDI)
”.
Cláusula segunda Os itens 30 e 63 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
30
CTBC TelecomUberlândia – MGTodo Território Nacional ( STFC Local, LDN e LDI
63
Triângulo Celular S/AUberlândia – MGMG, MS, GO e SP
”.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
João Pessoa, PB, 18 de junho de 2004.