Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
35
Complemento:
/2004
Publicação:
06/24/2004
Ementa:
Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
Assunto:
Telecomunicações
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 35/04
.
Divulgado, no âmbito estadual, pelo
Decreto nº
3.526/04
.
Altera o Anexo Único do
Convênio ICMS 126/98
, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido dos itens 92 e 93 com a seguinte redação:
“
Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
92
Ampla Telecomunicações Ltda.
São Caetano do Sul – SP
SP (STFC Local, LDN e LDI)
93
Primeira Escolha Empreendimento Ltda.
São Paulo - SP
SP (STFC Local, LDN e LDI)
”.
Cláusula segunda
Os itens 30 e 63 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
30
CTBC Telecom
Uberlândia – MG
Todo Território Nacional ( STFC Local, LDN e LDI
63
Triângulo Celular S/A
Uberlândia – MG
MG, MS, GO e SP
”.
Cláusula terceira
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
João Pessoa, PB, 18 de junho de 2004.