Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
101/94
06/27/1994
07/01/1994
12
01/07/94
01/07/94

Ementa:Institui e aprova o Manual de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito.
Assunto:Manual de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 223/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 101/94 - SEFAZ

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de uniformizar o tratamento tributário sobre as mercadorias em trânsito no território matogrossense; e

Considerando a importância de se colocar à disposição do Fisco Estadual em um instrumento prático para resolver os problemas cotidianos da fiscalização.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir e aprovar o Manual de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito no Estado de Mato Grosso, de uso obrigatório pelos servidores do Fisco Estadual quando no exercício dessa função.

Art. 2º - Fica a Coordenadoria de Administração Fazendária incumbida de proceder às atualizações do referido Manual, adaptando-o às alterações da legislação, bem como, efetuando os ajustes necessários à incorporação de melhorias sugeridas pelos usuários.

Art. 3º - A atualização do Manual de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito e os ajustes a que se refere o artigo anterior serão divulgados através de Atos da Coordenadoria Geral de Administração Tributária.

Art. 4º - Esta Portaria Circular entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 27 de Junho de 1994.

Umberto Camilo Rodovalho
Secretário de Estado de Fazenda