Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
101
/94
06/27/1994
07/01/1994
12
01/07/94
01/07/94
Ementa:
Institui e aprova o Manual de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito.
Assunto:
Manual de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 223/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 101/94 - SEFAZ
INSTITUI E APROVA O MANUAL DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO.
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso
, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando
a necessidade de uniformizar o tratamento tributário sobre as mercadorias em trânsito no território matogrossense; e
Considerando
a importância de se colocar à disposição do Fisco Estadual em um instrumento prático para resolver os problemas cotidianos da fiscalização.
RESOLVE:
Art. 1º
- Instituir e aprovar o Manual de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito no Estado de Mato Grosso, de uso obrigatório pelos servidores do Fisco Estadual quando no exercício dessa função.
Art. 2º
- Fica a Coordenadoria de Administração Fazendária incumbida de proceder às atualizações do referido Manual, adaptando-o às alterações da legislação, bem como, efetuando os ajustes necessários à incorporação de melhorias sugeridas pelos usuários.
Art. 3º
- A atualização do Manual de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito e os ajustes a que se refere o artigo anterior serão divulgados através de Atos da Coordenadoria Geral de Administração Tributária.
Art. 4º
- Esta Portaria Circular entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 27 de Junho de 1994.
Umberto Camilo Rodovalho
Secretário de Estado de Fazenda