Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Protocolo ICMS
Número:
21
Complemento:
/2000
Publicação:
07/14/2000
Ementa:
Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso às disposições do protocolo ICM 18/85, de 25.07.85, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétrica.
Assunto:
Substituição Tributária-Pilhas e Baterias Elétricas - MT
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PROTOCOLO ICMS 21/00
Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso às disposições do
protocolo ICM 18/85
, de 25.07.85, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétrica.
Os Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão,
Mato Grosso
, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo, Sergipe e Tocantins
, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita, considerando o disposto nos
arts. 102
e
199
do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no
art. 9º da Lei Complementar nº 87
de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte.
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam estendidas ao Estado de Mato Grosso as disposições do Protocolo ICM 18/85, de 25 de julho de 1985.
Cláusula segunda
Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação ao Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º setembro de 2000.
Boa Vista, RR, 7 de julho de 2000.