Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:163
Complemento:/2002
Publicação:19/12/2002
Ementa:Prorroga as disposições do Convênio ICMS 75/97, de 25.07.97, que concede isenção do ICMS nas operações com Coletores Eletrônicos de Voto (CEV) e suas partes e peças. 
Assunto:Coletor Eletrônico Voto


Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 163/02
. Ratificado pelo Ato Declaratório 1/03, publicado no DOU de 08/01/03.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 108ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2004 as disposições do Convênio ICMS 75/97, de 25 de julho de 1997.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.

Natal, RN, em 13 de dezembro de 2002.