Texto: AJUSTE SINIEF Nº 9, DE 5 DE JULHO DE 2019 . Publicado no DOU de 09.07.2019, Seção 1, p. 21, pelo Despacho 45/19 do Diretor do CONFAZ. . Retificado no DOU de 15.07.2019, Seção 1, p. 93.
I - o § 4º ao caput da cláusula quarta: "§ 4º O BP-e deverá conter o Código de Regime Tributário - CRT - de que trata o Anexo III do Convênio SINIEF s/ nº, de 15 de dezembro de 1970.";
II - a cláusula décima oitava - B: "Cláusula décima oitava - B Aplicam-se ao BP-e, no que couber, as normas do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, e demais disposições tributárias regentes relativas a cada modal.". Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.