Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:103
Complemento:/2015
Publicação:08/10/2015
Ementa:Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, Amapá, Minas Gerais e Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS 57/11, que autoriza a revogação do benefício de que trata o Convênio ICMS 78/01, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à Internet.
Assunto:Revogação de Convênios
Acesso à Internet
Redução de Base de Cálculo


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 103, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015
· Publicado no DOU de 08.10.2015, p. 19, pelo Despacho 193/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 13.10.15, Seção 1, p. 19.
. Ratificação nacional no DOU de 27.10.15, Seção 1, p. 21, pelo Ato Declaratório 21/15.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 158ª reunião ordinária, realizada em Florianópolis, SC, no dia 2 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 e nos termos do art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.l72, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A cláusula primeira do Convênio ICMS 57/11, de 8 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira Ficam os Estados do Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins autorizados a revogar os benefícios previstos no disposto no Convênio ICMS 78/01, de 6 de julho de 2001.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação da sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 13.10.15, Seção 1, p. 19)

Na cláusula primeira do Convênio ICMS 103/15, de 2 de outubro de 2015, publicado no DOU de 8 de outubro de 2015, Seção 1, página 19, onde se lê: "Ficam os Estados do Amapá, Amazonas, ..." , leia-se: " Ficam os Estados do Alagoas, Amapá, Amazonas, ...";