Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7428/2006
04/07/2006
04/07/2006
3
07/04/2006
07/04/2006

Ementa:Acrescenta o artigo 17-B ao Decreto nº 1.589, de 18 de julho de 1997, para incluir o Demonstrativo de ICMS Normal e Incentivado – DII e dá outras providências.
Assunto:Programa de Incentivo ao Algodão de MT - PROALMAT
Alterou/Revogou:DocLink para 1589 - Alterou a Decreto 1.589/97
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 7.428, DE 07 DE ABRIL DE 2006.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 17-B ao Decreto nº 1.589, de 18 de julho de 1997, para incluir o Demonstrativo de ICMS Normal e Incentivado – DII, na forma do Anexo Único deste decreto, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17-B Ficam os produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, beneficiários do programa PROALMAT, obrigados a apresentar mensalmente à Câmara Setorial de Incentivo e Tributação – CIT do CDA/MT, o Demonstrativo de ICMS Normal e Incentivado – DII, até o dia 15 do mês seguinte ao da apuração.

Parágrafo único. Não será concedido e poderá ser suspenso ou cassado o incentivo fiscal dos produtores que deixarem de atender as prescrições deste Decreto.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de abril de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado

CLOVES FELICIO VETTORATO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural

ANEXO ÚNICO
DEMONSTRATIVO DE ICMS NORMAL E INCENTIVADO - DII
SECRETARIA:SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
PROGRAMA: PROALMAT - AGRICULTURA - LEI Nº 6.883 de 02/06/97
SEGMENTO ECONÔMICO:ALGODÃO
BENEFICIÁRIO:
INSC. ESTADUAL:
CNPJ/CPF:
MÊS DE REFERÊNCIA:
ANO:
RESPONSÁVEL:
ICMS NORMAL:
ICMS INCENTIVADO:
VALOR EFETIVO DA RENÚNCIA DE RECEITA (R$):
INSTRUÇÕES:

ICMS NORMAL: Soma do ICMS das notas fiscais de venda, no mês.
ICMS INCENTIVADO: ICMS normal X crédito fiscal.