Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
104
/2001
12/28/2001
12/28/2001
46
28/12/2001
28/12/2001
Ementa:
Suspende a entrega e recepção da GIA Rural instituída pela Portaria nº 020/98-SEFAZ, de 13.03.98, e dá outras providências.
Assunto:
GIA-Rural
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 20/98
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 56/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 104/2001-SEFAZ
Suspende a entrega e recepção da GIA Rural instituída pela Portaria nº 020/98-SEFAZ, de 13.03.98, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
as adequações que se fazem necessárias no Sistema da GIA-ICMS Eletrônica, as quais estão em fase de desenvolvimento,
CONSIDERANDO
a previsão de implantação, até 31 de março de 2002 da versão 3.06 da GIA-ICMS Eletrônica, que possibilita a remessa de informações econômico-tributárias do setor primário, em substituição à GIA Rural, exigindo ajustes técnicos também no banco de dados desta Secretaria de Estado de Fazenda,
CONSIDERANDO
, ainda, a necessidade de uniformização das informações tributárias no Sistema da GIA-ICMS Eletrônica, referentes ao ano de 2001,
R E S O L V E:
Art. 1º
Ficam suspensas a obrigação de entrega e a recepção da GIA Rural instituída pela Portaria nº 020/98-SEFAZ, de 13.03.98, a partir do ano-base de 2001.
Parágrafo Único. O disposto no
caput
não se aplica nas hipóteses de paralisação de atividades em decorrência de baixa e suspensão temporária.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A - S E
.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 28 de dezembro de 2001.
Guilherme Frederico de Moura Müller
Secretário de Estado de Fazenda