Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
104/2001
12/28/2001
12/28/2001
46
28/12/2001
28/12/2001

Ementa:Suspende a entrega e recepção da GIA Rural instituída pela Portaria nº 020/98-SEFAZ, de 13.03.98, e dá outras providências.
Assunto:GIA-Rural
Alterou/Revogou:DocLink para 20 - Alterou a Portaria 20/98
Alterado por/Revogado por:DocLink para 56 - Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 104/2001-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as adequações que se fazem necessárias no Sistema da GIA-ICMS Eletrônica, as quais estão em fase de desenvolvimento,

CONSIDERANDO a previsão de implantação, até 31 de março de 2002 da versão 3.06 da GIA-ICMS Eletrônica, que possibilita a remessa de informações econômico-tributárias do setor primário, em substituição à GIA Rural, exigindo ajustes técnicos também no banco de dados desta Secretaria de Estado de Fazenda,

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de uniformização das informações tributárias no Sistema da GIA-ICMS Eletrônica, referentes ao ano de 2001,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam suspensas a obrigação de entrega e a recepção da GIA Rural instituída pela Portaria nº 020/98-SEFAZ, de 13.03.98, a partir do ano-base de 2001.

Parágrafo Único. O disposto no caput não se aplica nas hipóteses de paralisação de atividades em decorrência de baixa e suspensão temporária.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 28 de dezembro de 2001.

Guilherme Frederico de Moura Müller
Secretário de Estado de Fazenda