Texto:
DECRETO Nº 1.799, DE 29 DE JANEIRO DE 2009.
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem atualizações no Regulamento do ITCD, em decorrência da edição da Lei n° 9.061, de 23 de dezembro de 2008, que introduz alterações na Lei n° 7.850, de 18 de dezembro de 2002, e dá outras providências;
D E C R E T A:
Art. 1º O Regulamento do ITCD, aprovado pelo Decreto nº 2.125, de 11 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as alterações que seguem:
I – alterado o inciso I do artigo 32, conferindo-lhe a seguinte redação:
“Art. 32 ............................................................................................................
I – quando o inventário não for aberto até 60 (sessenta) dias após o óbito – multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do imposto devido na transmissão causa mortis; se o atraso exceder a 180 (cento e oitenta) dias, a multa será de 20% (vinte por cento); (cf. inciso I do artigo 25 da Lei n° 7.850/2002, alterado pela Lei n° 9.061/2008 – efeitos a partir de 23 de dezembro de 2008)
........................................................................................................................”
II – acrescentados o Capítulo XV-A, bem como o artigo 49-A que o integra, com o seguinte teor:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de dezembro de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 29 de janeiro de 2009, 188° da Independência e 121° da República.
(Original assinado) VIVALDO LOPES DIAS Secretário de Estado de Fazenda em exercício