Texto: PORTARIA N° 026/GSF/SEFAZ/2023
CONSIDERANDO as disposições de contrapartida de recursos nas transferências voluntárias previstas no artigo 69 da Lei nº 11.955, de 09 de dezembro de 2022, (Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023);
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº. 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015, que estabelece as diretrizes, normas e procedimentos para celebração, execução e prestação de contas referentes à transferência de recursos através de convênio, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO as atribuições regimentais previstas no art. 21 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, (Dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual); R E S O L V E: Art. 1º Instituir os indicadores de contrapartida referente aos percentuais de valores previstos nos instrumentos de transferências voluntárias de recursos pelo Estado, conforme tabelas 1 e 2 do anexo único. Art. 2º A Secretaria de Estado de Fazenda disponibilizará no Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCON os critérios e fontes adotadas para definir o Indicador de Contrapartida. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, em especial a Portaria n° 093, de 09 de julho de 2019. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 03 de fevereiro de 2023.