Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
98/2010
05/10/2010
05/12/2010
1
12/05/2010
**1º/04/2010

Ementa:Introduz alterações na Portaria nº 258/2009-SEFAZ, de 30 de dezembro de 2009 e dá outras providências.
Assunto:Regime Est. Segmentada Produtos Alimentícios
Alterou/Revogou:DocLink para 258 - Alterou a Portaria 258/2009
Alterado por/Revogado por:DocLink para 146 - Revogada pela Portaria 146/2010
Observações:Efeitos retroagidos a 1º/04/2010


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária;

R E S O L V E:

Art. 1º Incluir no regime de estimativa as empresas FUJIYAMA COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrição estadual 13.137.290-4 e JNB DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA, inscrição estadual 13.351.563-0.

Art. 2º Alterar o anexo único da Portaria nº 249/2008-SEFAZ, que passa a vigorar conforme o anexo único desta portaria.

Art. 3º Alterar o § 1º do artigo 1º da Portaria nº 249/2008-SEFAZ , passando a vigorar conforme segue:

“Art. 1º ...............................................................................................................................................

§ 1º Para fins do disposto nesta portaria, no que se refere aos contribuintes arrolados no Anexo Único, o valor global anual da estimativa, para o exercício de 2010, relativamente às operações de aquisições interestaduais de mercadorias para revenda, totalizará R$ 45.802.706,61 (Quarenta e cinco milhões, oitocentos e dois mil, setecentos Reais e sessenta e um centavos).
..........................................................................................................................................................”

Art. 4º Alterar o caput do artigo 5º da Portaria nº 249/2008-SEFAZ , passando a vigorar conforme segue:

“Art. 5º Do total do valor estimado para cada mês, a importância equivalente a 5% (cinco por cento) deverá ser recolhida pelo contribuinte enquadrado no regime de estimativa segmentada de que trata esta Portaria, ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso (FUNDEIC), no mesmo prazo fixado para o recolhimento do valor mensal estimado.”

Art. 5º Alterar o artigo 12 da Portaria nº 249/2008-SEFAZ , passando a vigorar conforme segue:

“Art. 12 O valor da estimativa pertinente a cada contribuinte arrolado no Anexo Único será redimensionado de ofício, caso sejam detectadas operações com estabelecimento atacadista não enquadrado, suspenso ou cassado do regime de estimativa de que trata esta Portaria. “

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de abril de 2010.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá-MT, 10 de maio de 2010.


MARCEL SOUZA DE CURSI
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 258/2009-SEFAZ – ESTIMATIVA 2010
TABELA I – VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO ATACADISTA E DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
OrdRazão Social
ICMS + FUNDEIC
Inscrição
Estadual
Janeiro
Fevereio
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Total
1
ABS LOG.E DISTR LTDA-ALLIANCE
13.315191-3
176.916,65
176.916,65
176.916,65
171.096,43
171.096,43
171.096,43
171.096,43
171.096,43
171.096,43
171.096,43
171.096,43
171.096,43
2.070.617,80
2
ABS LOG.E DISTR LTDA-SOMA
13.307109-0
163.753,18
163.753,18
163.753,18
147.946,75
147.946,75
147.946,75
147.946,75
147.946,75
147.946,75
147.946,75
147.946,75
147.946,75
1.822.780,26
3
AGAPE DISR. DE ALIMENTOS LTDA
13.228252-6
48.504,90
48.504,90
48.504,90
51.144,60
51.144,60
51.144,60
51.144,60
51.144,60
51.144,60
51.144,60
51.144,60
51.144,60
605.816,13
4
BOM DIA COM IMP EXP LTDA
13.210651-5
114.610,44
114.610,44
114.610,44
127.320,73
127.320,73
127.320,73
127.320,73
127.320,73
127.320,73
127.320,73
127.320,73
127.320,73
1.489.717,88
5
CASA DO PADEIRO MATO GROSSO LTDA
13.193995-5
63.419,02
63.419,02
63.419,02
68.333,01
68.333,01
68.333,01
68.333,01
68.333,01
68.333,01
68.333,01
68.333,01
68.333,01
805.254,13
6
CLAUMAR ALIMENTOS LTDA
13.176531-0
67.641,45
67.641,45
67.641,45
70.974,17
70.974,17
70.974,17
70.974,17
70.974,17
70.974,17
70.974,17
70.974,17
70.974,17
841.691,91
7
COM.ATAC.ALIM. VÁRZEA GRANDE LTDA
13.259025-5
86.083,25
86.083,25
86.083,25
48.180,71
48.180,71
48.180,71
48.180,71
48.180,71
48.180,71
48.180,71
48.180,71
48.180,71
691.876,15
8
COM.GEN.ALIM.BOM SENHOR LTDA
13.338290-7
48.252,94
48.252,94
48.252,94
49.817,40
49.817,40
49.817,40
49.817,40
49.817,40
49.817,40
49.817,40
49.817,40
49.817,40
593.115,45
9
COMERCIO DE ALIMENTOS JPM LTDA
13.282411-6
152.874,48
152.874,48
152.874,48
146.775,56
146.775,56
146.775,56
146.775,56
146.775,56
146.775,56
146.775,56
146.775,56
146.775,56
1.779.603,47
10
COMERCIO REGIONAL ALIM.LTDA
13.200880-7
4.146,66
4.146,66
4.146,66
4.146,66
4.146,66
4.146,66
4.146,66
4.146,66
4.146,66
4.146,66
4.146,66
4.146,66
49.759,93
11
CONFRIGO COM.REPR.ALIMENTOS LTDA
13.208252-7
22.645,91
22.645,91
22.645,91
20.292,67
20.292,67
20.292,67
20.292,67
20.292,67
20.292,67
20.292,67
20.292,67
20.292,67
250.571,79
12
DIBOX DISTR.ALIM.BROKER LTDA
13.265814-3
351.035,73
351.035,73
351.035,73
367.107,37
367.107,37
367.107,37
367.107,37
367.107,37
367.107,37
367.107,37
367.107,37
367.107,37
4.357.073,54
13
DIPALMA C.DISTR. LOG.PROD.ALIM. LTDA
13.318691-1
272.473,41
272.473,41
272.473,41
345.278,99
345.278,99
345.278,99
345.278,99
345.278,99
345.278,99
345.278,99
345.278,99
345.278,99
3.924.931,15
14
excluído
15
DISTR.MARLA DE ALIMENTOS LTDA
13.245569-2
28.423,86
28.423,86
28.423,86
29.278,23
29.278,23
29.278,23
29.278,23
29.278,23
29.278,23
29.278,23
29.278,23
29.278,23
348.775,68
16
DISTR.VERDURAS GOIANO LTDA
13.301165-8
57.029,54
57.029,54
57.029,54
68.477,46
68.477,46
68.477,46
68.477,46
68.477,46
68.477,46
68.477,46
68.477,46
68.477,46
787.385,73
17
DISTR. PROD.ALIM.SANTO ANDRE LTDA
13.206548-7
112.875,72
112.875,72
112.875,72
116.819,75
116.819,75
116.819,75
116.819,75
116.819,75
116.819,75
116.819,75
116.819,75
116.819,75
1.390.004,87
18
FORTE COMERCIAL LTDA
13200172-1
50.924,43
50.924,43
50.924,43
56.127,94
56.127,94
56.127,94
56.127,94
56.127,94
56.127,94
56.127,94
56.127,94
56.127,94
657.924,76
19
IDEAL DISTR. ALIMENTOS LTDA
13.313319-2
28.806,61
28.806,61
28.806,61
34.367,13
34.367,13
34.367,13
34.367,13
34.367,13
34.367,13
34.367,13
34.367,13
34.367,13
395.724,04
20
INDL. E COML ALMEIDA LTDA
13.182433-3
256.162,76
256.162,76
256.162,76
261.802,23
261.802,23
261.802,23
261.802,23
261.802,23
261.802,23
261.802,23
261.802,23
261.802,23
3.124.708,35
21
IRMÃOS DOMINGOS LTDA
13.000158-9
270.971,14
270.971,14
270.971,14
272.034,05
272.034,05
272.034,05
272.034,05
272.034,05
272.034,05
272.034,05
272.034,05
272.034,05
3.261.219,86
22
JP DISTR. DE ALIMENTOS LTDA
13.212338-0
168.629,43
168.629,43
168.629,43
90.904,11
90.904,11
90.904,11
90.904,11
90.904,11
90.904,11
90.904,11
90.904,11
90.904,11
1.324.025,33
23
LOPES E VIEIRA LTDA
13.313770-8
54.111,13
54.111,13
54.111,13
53.351,51
53.351,51
53.351,51
53.351,51
53.351,51
53.351,51
53.351,51
53.351,51
53.351,51
642.497,00
24
MILÊNIO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
13.190726-3
72.668,67
72.668,67
72.668,67
72.014,99
72.014,99
72.014,99
72.014,99
72.014,99
72.014,99
72.014,99
72.014,99
72.014,99
866.140,95
25
NEVA COM E REPR. LTDA
13.163517-4
112.886,25
112.886,25
112.886,25
123.641,01
123.641,01
123.641,01
123.641,01
123.641,01
123.641,01
123.641,01
123.641,01
123.641,01
1.451.427,86
26
NORTE E SUL REAL DISTRIBUIDORA E LOGÍSTICA LTDA
13.380273-6
453.516,09
453.516,09
453.516,09
461.557,72
461.557,72
461.557,72
461.557,72
461.557,72
461.557,72
461.557,72
461.557,72
461.557,72
5.514.567,72
27
SE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
13.253084-8
66.108,39
66.108,39
66.108,39
48.226,28
48.226,28
48.226,28
48.226,28
48.226,28
48.226,28
48.226,28
48.226,28
48.226,28
632.361,65
28
SUPRILEV COM & DISTRIBUIÇÃO LTDA
13.187213-3
13.624,58
13.624,58
13.624,58
17.672,29
17.672,29
17.672,29
17.672,29
17.672,29
17.672,29
17.672,29
17.672,29
17.672,29
199.924,40
29
TRIUNFANTE MATOGROSSENSE LTDA
13.180386-7
159.023,60
159.023,60
159.023,60
150.564,49
150.564,49
150.564,49
150.564,49
150.564,49
150.564,49
150.564,49
150.564,49
150.564,49
1.832.151,18
30
A LUGLI REPRESENTAÇÃO
13.160927-0
16.316,19
16.316,19
16.316,19
21.395,26
21.395,26
21.395,26
21.395,26
21.395,26
21.395,26
21.395,26
21.395,26
21.395,26
241.505,94
31
COMERCIAL RIO CUIABÁ LTDA
13.193264-0
27.138,51
27.138,51
27.138,51
30.371,79
30.371,79
30.371,79
30.371,79
30.371,79
30.371,79
30.371,79
30.371,79
30.371,79
354.761,60
32
(excluído)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
33
SUCESSO DIST DE EMBALAGENS LTDA
13341916-9
116.049,05
116.049,05
116.049,05
117.609,85
117.609,85
117.609,85
117.609,85
117.609,85
117.609,85
117.609,85
117.609,85
117.609,85
1.406.635,83
34
VALE FORMOSO DISTRIBUIÇÃO S/A
13.351968-6
161.711,46
161.711,46
161.711,46
154.704,28
154.704,28
154.704,28
154.704,28
154.704,28
154.704,28
154.704,28
154.704,28
154.704,28
1.877.472,95
35
FUJIYAMA COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA
13.137.290-4
-
-
-
11.504,95
11.504,95
11.504,95
11.504,95
11.504,95
11.504,95
11.504,95
11.504,95
11.504,95
103.544,57
36
JNB DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
13.351.563-0
...
11.904,11
11.904,11
11.904,11
11.904,11
11.904,11
11.904,11
11.904,11
11.904,11
11.904,11
107.137,03
TOTAL
3.799.335,42
3.799.335,42
3.799.335,42
3.822.744,51
3.822.744,51
3.822.744,51
3.822.744,51
3.822.744,51
3.822.744,51
3.822.744,51
3.822.744,51
3.822.744,51
45.802.706,81