Texto:
1) Arquimedes material Técnico S/A;
2) Fagan S/A Indústrias Reunidas;
3) Kelson’s Indústria e Comércio S/A;
4) Fábrica Ypu Artefatos de Tecidos, Couro e Metal S/A;
5) Cooperativas de Consumo dos Empregados da Companhia Siderúrgica Nacional Ltda.;
6) Remington Indústria e Comércio de Sistemas para Escritórios S/A.
Cláusula segunda O disposto neste Convênio não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Cláusula terceira Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 19 de setembro de 1986.