Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8/2011
11/08/2011
11/22/2011
27
22/11/2011
09/08/2011

Ementa:Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria Conjunta n° 001/SEFAZ/PGE/2003, publicada em 28/10/2003, que regula a tramitação de ordens judiciais de interesse das autoridades fazendárias do interior do Estado, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda e da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
Assunto:Trâmite Processual
Ordem judicial
Adequação à Estrutura Organizacional/SEFAZ
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Port. Conj. 001/SEFAZ/PGE/2003
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA N° 8/SEFAZ/PGE/2011

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam substituídas as remissões feitas às unidades fazendárias indicadas, cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas em decorrência da edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, constantes dos dispositivos adiante arrolados, todos da Portaria Conjunta n° 001/SEFAZ/PGE/2003, de 13/10/2003 (DOE de 28/10/2003), que regula a tramitação de ordens judiciais de interesse das autoridades fazendárias do interior do Estado, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda e da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, devendo ser promovidas as adequações nos textos correspondentes, como segue:
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Cuiabá – MT, 8 de novembro de 2011.