Texto: PORTARIA N° 053/2021/GSF/SEFAZ
CONSIDERANDO a prerrogativa que lhe é assegurada pelo art. 3º, I, da Lei Complementar n° 612, de 28 de janeiro de 2019; R E S O L V E: Art. 1º Fica designado ao titular da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária (SAAF) a competência para ordenar e responder pelas despesas da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, Unidade Orçamentária 16101, Unidades Gestoras 0001 e 0002, cabendo-lhe assinar e emitir documentos destinados a assegurar o controle administrativo das obrigações principais e acessórias referentes ao custeio, qualquer que seja a rubrica ou conta. § 1° A ordenação de despesa de valor superior a 50 (cinquenta) UPF/MT, que não decorra de contrato ou convênio previamente firmado, fica condicionada, sob pena de nulidade, à prévia manifestação do titular da Unidade de Planejamento da respectiva Secretaria Adjunta da Secretaria de Estado de Fazenda que atestará sua conveniência e oportunidade.
§ 2° Incumbe, também, aos titulares das Unidades de Planejamento da Secretaria Adjunta da Secretaria de Estado de Fazenda atestar, sob pena de nulidade de todo o procedimento, a conveniência e oportunidade da assunção de obrigação contratual ou convenial de caráter continuado, observado o disposto no planejamento anual e plurianual.
§ 3º Para fins do disposto nos §§ 1° e 2° deste artigo, são unidades de planejamento das Secretarias Adjuntas da Secretaria de Estado de Fazenda: I- Unidade de Desenvolvimento de Negócio do Orçamento; II - Unidade de Desenvolvimento do Negócio do Tesouro; III - Unidade de Desenvolvimento dos Negócios da Receita; IV- Unidade de Desenvolvimento dos Negócios Fazendários; V - Unidade de Desenvolvimento do Negócio de Relacionamento com o Contribuinte;
§ 4º A Secretaria Adjunta de Administração Fazendária - SAAF encaminhará previamente ao servidor indicado no caput, para fins de conformidade, os contratos a serem firmados, bem como, antes do efetivo pagamento, relatório com relação de todas as despesas a serem pagas pela Unidade Orçamentária 16101.
§ 5º Fica designada ao Chefe de Unidade da Unidade Executiva Fazendária a competência para ordenar e responder pelas despesas da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, na substituição do titular designado no caput, na ausência ou impedimento deste. Art. 2° Para fins da designação de que trata o artigo anterior, fica determinado que sejam observadas a dotação e destinação das quotas orçamentárias, assim como a disponibilidade financeira dos valores empenhados, considerada cada uma das unidades orçamentárias. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de março de 2021. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 11/2017/GSF/SEFAZ, de 30 de janeiro de 2017. PUBLICADA. CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, em 15 de março de 2021.