Texto: PORTARIA N° 056/2014 – SEFAZ . Consolidada até a Port. 083/2014.
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,
R E S O L V E : Artigo 1°. Fica instituída a Tabela do Frete, relativa às prestações de serviços de transporte rodoviário, ferroviário, realizados por empresas transportadoras e transportes autônomos, para efeito de tributação e recolhimento do ICMS, conforme constam dos anexos I, II e III desta Portaria. Artigo 2°. Esta Portaria entra em vigor no dia 24/03/2014, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 038/2012, de 14.02.12. C U M P R A – S E. Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 12 de março de 2014.