Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 79, DE 5 DE JULHO DE 2024. . Publicado no DOU de 09.07.2024, Seção 1, p. 81, pelo Despacho 30/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. Ratificação nacional publicado no DOU de 26.07.2024, Seção 1, p. 27, pelo Ato Declaratório 23/2024.
I - a ementa: "Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal realizado por meio de "ferry boat" e revoga a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 218, de 13 de dezembro de 2019.";
II - a cláusula primeira: "Cláusula primeira Os Estados do Maranhão e Santa Catarina ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal realizadas por meio de "ferry boat".". Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.