Texto: AJUSTE SINIEF 04/73
Cláusula primeira Ao artigo 85 do Convênio que instituiu Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, fica acrescido o § 6º, com a seguinte redação:
“....
§ 6º As Unidades da Federação poderão exigir, para identificação do destinatário, a indicação do número da inscrição estadual.”
Cláusula segunda Em substituição às relações de entrada e saída de mercadorias modelos 1, 2 e 3, as unidades da Federação poderão adotar as relações modelos 4, 5 e 6 anexos.
Cláusula terceira As unidades da Federação que realizarem a sua arrecadação através do Documento da Arrecadação Estadual (DAE) adotarão as relações modelos 4, 5 e 6.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1973.