Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Instrução Orientativa-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/98
01/09/1998
01/13/1998
12
13/01/98
13/01/98

Assunto:DAR 1-AUT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 190 - Revogada pela Portaria 190/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO ORIENTATIVA Nº 001/98 - CAR
. Vide Portaria nº 005/98/SEFAZ.

O COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos para entrega e utilização do DAR- 1/AUT (Automatizado) pelas Agências Fazendárias, conforme determina a Portaria nº 005/98/SEFAZ - 09/01/98.

RESOLVE:

1º) Baixar a presente Instrução Orientativa às AGENFAS no que concerne a entrega do DAR-1/AUT que deverão proceder conforme abaixo:

I - A AGENFA receberá para conferência e posterior entrega do DAR - 1/AUT, os seguintes relatórios:
a) RELATÓRIO NUMÉRICO MUNICIPAL ACER 526
b) RELATÓRIO MUNICIPAL POR CONTABILISTA/CONTRIBUINTE ACHPR-500.

II - A AGENFA deverá ao promover a entrega do jogo do DAR-1/AUT de um contribuinte, coletar a sua assinatura identificando-a por extenso, no Relatório ACHPR-500.

III - A AGENFA deverá ainda, no ato da entrega do DAR-1/AUT, conferir os dados cadastrais constantes dos mesmos com o contribuinte ou contabilista responsável.

IV - Em havendo divergências nos referidos dados cadastrais, deverá a AGENFA, promover a intimação por escrito ao contribuinte ou contabilista para a atualização dos mesmos, na forma preconizada pela Portaria n.º 059/97 - SEFAZ de 07/08/97, para só então efetuar a entrega do DAR - 1/AUT.

V - No caso da retirada do(s) DAR-1/AUT ser feita por contabilista responsável, o mesmo deverá apor a sua assinatura na(s) linha (s) correspondente(s) a cada contribuinte identificado como seu cliente.

VI - Caso o Contabilista responsável seja diverso do indicado no Relatório ACHPR-500, o mesmo só retirará os documentos caso promova a atualização, seguindo o que preceitua a Portaria nº 059/97 - SEFAZ de 07/08/97.

VII - O jogo de documentos contém:
a) DAR - 1/AUT p/ recolhimento do ICMS normal ou estimativa:
b) DAR - 1/AUT P/ recolhimento do ICMS substituição tributaria se for o caso.

VIII - Conforme previsto no artigo 2º da Portaria nº 005/98 - SEFAZ de 09/01/98, qualquer recolhimento de ICMS referentes aos casos mencionados no item VII da presente Instrução Orientativa, só poderão ser recepcionados pelos Estabelecimentos Bancário Autorizados, em DAR - Modelo 1 (avulso) encontrados nas livrarias e papelarias, se tiverem no seu verso, visto atualizado da AGENFA.

IX - A AGENFA antes de vistar o verso do DAR- Modelo 1 (avulso), deverá conferir o Relatório de Contabilistas (ACHPR - 500) para verificar se não existe DAR - 1/AUT disponível para àquele contribuinte.

X - Quando deste visto atualizado no DAR- Modelo 1 (avulso), as AGENFAS deverão verificar ainda a situação cadastral do contribuinte. Em se tratando de contribuinte irregular (suspenso, baixado ex-ofício ou cassado), a AGENFA deverá intimar o mesmo a regularizar sua situação cadastral na forma prevista na Portaria nº 059/97 - SEFAZ de 07/08/97.

XI - Em não havendo DAR - 1/AUT, significa que esse contribuinte está a mais de 06 (seis) meses sem recolhimento de ICMS, e a AGENFA deverá efetuar a conferência de todos os campos do DAR - Modelo 1 (avulso) para identificar possíveis erros (inscrição, período de referência, data de vencimento, código de tributos e valores) e efetuar suas correções se for o caso.

XI - No caso do item anterior , a AGENFA deverá efetuar o preenchimento do " Solicitação de Emissão de DAR-1/AUT" (Anexo Único desta Instrução), dos meses vincendos seguintes para esse contribuinte, atualizando seu endereço para recebimento posterior pelo correio do referido documento.

XIII - Após o preenchimento da "Solicitação de Emissão de DAR-1/AUT" prevista no item anterior, a AGENFA deverá promover a intimação ao contribuinte para apresentar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas os seguintes documentos:
a) cópia do LIVRO DE REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS (MOD-9) referente aos últimos 6 (seis) meses, e
b) cópia dos Documentos de Arrecadação, comprobatórios dos recolhimentos indicados na linha anterior, se houverem.

XIV - Semanalmente, a AGENFA encaminhará através de ofício as cópias aludidas no item anterior, à Coordenadoria de Arrecadação - CAR.

XV - Nas localidades em que não haja Estabelecimento Bancário Autorizado, as AGENFAS deverão transcrever o conteúdo do campo 23 (Inf. Complementares) do DAR - 1/AUT para o campo 32 (Inf . Prev. em Instruções) do DAR - Modelo 3.

XVI - Os contribuintes que foram cadastrados entre 01/12/97 e 10/01/98 que não tiveram emissão do DAR - 1/AUT, deverão ser autorizados pelas AGENFAS a promoverem o recolhimento do ICMS no DAR - 1 Avulso após a conferência de seus dados.

XVII - No caso do item anterior as AGENFAS deverão efetuar o preenchimento da "Solicitação de Emissão de DAR - 1/AUT" para os meses vincendos seguintes.

2º) Esta Instrução Orientativa entrará em vigor a partir de sua publicação.

COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO, EM CUIABÁ, 09 DE JANEIRO DE 1.998.

Luiz Ernesto da Silva Barreto
COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO
DE ACORDO
Leda Regina de M. Rodrigues
COORDENADORA DO CGSIAT