Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
152/2008
08/15/2008
08/15/2008
9
15/08/2008
15/08/2008

Ementa:Altera disposições da Portaria nº 99/2008-SEFAZ, de 5 de maio de 2008, que autoriza a prorrogação do prazo de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e em função de situações extraordinárias, e dá outras providências.
Assunto:NF-e Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar - MT
Alterou/Revogou:DocLink para 99 - Alterou a Portaria 99/2008
Alterado por/Revogado por:DocLink para 75 - Revogada pela Portaria 75/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 152/2008-SEFAZ


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8362/06 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, e

CONSIDERANDO a faculdade conferida pelo artigo 6º do Decreto nº 1.234, de 07 de maio de 2008;

CONSIDERANDO os pedidos de prorrogação de prazo de início de obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e requeridos por contribuintes mato-grossenses;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os critérios de análise administrativa dos referidos pedidos;

R E S O L V E:

Art. 1º A Portaria nº 99/2008-SEFAZ passa a vigorar com as modificações que seguem:

I - acrescentado o parágrafo único ao artigo 1º:

“Art. 1º .....

Parágrafo único Não será admitida a prorrogação de prazo para data posterior a 1º de setembro de 2008 a contribuinte que possua obrigatoriedade de emissão de NF-e relacionada em quaisquer dos incisos VI a XIV da cláusula primeira do Protocolo ICMS 10, de 18 de abril de 2007.”

II - revogado o artigo 4º;

III - alterado o Anexo Único da Portaria nº 99/2008-SEFAZ, conforme Anexo desta portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A – SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá-MT, 12 de agosto de 2008.


ANEXO DA PORTARIA Nº 152/2008-SEFAZ
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 99/2008-SEFAZ


Código da Situação Extraordinária
Descrição da Situação Extraordinária
Prazo Limite de Início da Obrigatoriedade
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Dificuldades para implementação de sistema próprio de emissão de NF-e. (Projeto de TI anexado, com o respectivo cronograma)
1º/12/2008

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1º/12/2008
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Dificuldades na integração da NF-e com Sistemas Integrados de Gestão Empresarial.